STF suspende aumento de IPI para importados até dezembro


Foto: Diego Fortes

O Supremo Tribunbal Federal (STF) votou, na última quinta-feira(20), pela suspensão do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. Por decisão unânime, a medida do governo foi apontada como inconstitucional.

Os ministros se apoiaram no direito do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido pelo aumento de impostos. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, afirmou que a decisão governamental deveria ter levado em conta o princípio da "autoridade nonagésimal", previsto na Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para a aplicação de alterações tributárias. Sendo assim, a medida do governo considerada como inconstitucional.

A ação foi ajuizada no STF pelo Partido dos Democratas, pouco tempo depois do anúncio da medida ter sido feito pelo ministro da fazenda, Guido Mantega.

Os ministros do STF ainda decidiram pelo efeito retroativo à suspensão, que tem 90 dias a partir de 16 de setembro, e analisam a possibilidade de retornar a diferença de dinheiro já paga pelos consumidores que compraram os veículos neste período. O ministro Marco Aurélio chama a atenção para aqueles que adiquiriram veículos com o acréscimo de valor tem todo o direito de entrar na justiça, e até mesmo as montadoras que conseguirem comprovar danos.

Pouco depois da decisão do STF a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de veículos Automotores divulgou um comunicado oficial, que você leitor do AC confere abaixo na integra.

Comunicado à Imprensa

A diretoria da Abeiva – Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores vem a público declarar que tomou ciência, nesta quinta-feira, por meio da Imprensa, sobre a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, de suspender o artigo 16 do Decreto 7.567, que determinou a elevação da alíquota do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados aos veículos com índice inferior a 65% de nacionalização ou localização regional, na data de sua publicação, sem respeitar os princípios de anterioridade nonagesimal da mudança do tributo.

As 27 marcas de veículos importados, associadas à entidade, desde o dia 15 de setembro, quando foi anunciado em Brasília, questionaram a constitucionalidade quanto à entrada em vigor, imediatamente à publicação do decreto, por entender que o setor foi surpreendida e que traria danos irreparáveis às importadoras e suas redes autorizadas de concessionárias que, diante da decisão do STF, estão aliviadas, pois – com o novo prazo de vigência – será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no Exterior.

Tão logo seja publicada a decisão oficial do Supremo Tribunal Federal, a Abeiva vai se pronunciar sobre o assunto.

José Luiz Gandini
Presidente
Abeiva– Associação Brasileira das Empresas
Importadoras de Veículos Automotores

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