Placas de aviso para radares não são mais obrigatórias

As vias urbanas e rodovias não serão mais obrigadas a ter placas de aviso aos motoristas sobre a existência de radares fixos e móveis. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor desde a última quinta-feira (22), elimina a exigência existente desde 2006. Porém, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos. A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora qualquer ponto pode ser fiscalizado. Os aparelhos ainda podem ser instalados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima permitida.
O argumento do orgão para a alteração é o aumento no númedo de acidentes, já que muitos motoristas aproveitam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo aparelho. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há cinco anos.

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